Foi publicada nesta quinta-feira (17/10/2024) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.001, de 16 de outubro de 2024, que introduz mudanças significativas nas Leis nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e nº 10.973/2004 (Lei de Inovação). A nova legislação estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle social no âmbito da educação, com destaque especial para as entidades beneficentes.
Principais mudanças para entidades beneficentes:
1. Transparência e Acesso à Informação: Escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas terão a obrigação de disponibilizar, em meio eletrônico, informações claras e acessíveis sobre os recursos financeiros públicos recebidos, detalhando os objetivos para os quais esses recursos serão usados.
2. Certificação de Entidades Beneficentes (CEBAS): As instituições certificadas como entidades beneficentes (CEBAS) deverão comprovar a certificação e seu prazo de validade. Além disso, será necessário informar o número de bolsas integrais e parciais concedidas, bem como os critérios adotados para essa concessão.
3. Prestação de Contas: A prestação de contas dos recursos públicos recebidos deverá ser acessível ao público, garantindo maior transparência nas ações e no uso dos recursos destinados à educação.
Essas mudanças representam um avanço no controle social e na transparência das instituições que recebem recursos públicos, exigindo adequações por parte das entidades beneficentes. É fundamental que essas instituições revisem suas práticas e se adaptem às novas exigências, uma vez que poderão impactar as análises do MEC nos processos de Certificação CEBAS.
A íntegra da Lei nº 15.001/2024 está disponível https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.001-de-16-de-outubro-de-2024-590769572.
Esteja atento às mudanças e prepare sua entidade para se adequar às novas regulamentações!