A internet faz parte da rotina de crianças e adolescentes. Redes sociais, jogos online, aplicativos de mensagens e plataformas de streaming oferecem oportunidades de aprendizagem, entretenimento e interação, mas também podem expor esse público a situações de violência, exploração e violação de direitos.
Diante desse cenário, a proteção infantojuvenil precisa acompanhar as transformações tecnológicas. Instituído pela Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026, estabelecendo obrigações para serviços e plataformas digitais com o objetivo de tornar a experiência online mais segura para crianças e adolescentes.
A legislação reforça que a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também deve ser garantida no ambiente virtual. Para famílias, profissionais da educação, assistentes sociais e organizações da sociedade civil (OSCs), compreender essas mudanças é uma forma de ampliar o acesso à informação e fortalecer as estratégias de prevenção.
Fonte: Trajetória Concursos
Violência sexual online acende alerta
O avanço da tecnologia ampliou as possibilidades de comunicação, mas também criou novas formas de aproximação entre agressores e vítimas. O contato pode ocorrer por redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos online e outros serviços digitais, inclusive por meio de pessoas conhecidas da criança ou do adolescente.
O relatório Disrupting Harm in Brazil: Enfrentando a violência sexual contra crianças facilitada pela tecnologia, divulgado em março de 2026 pelo UNICEF Innocenti, em parceria com a ECPAT International e a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), com financiamento da Safe Online, apresenta dados sobre a exposição de adolescentes brasileiros à violência sexual mediada pela tecnologia.
Segundo o estudo, que ouviu adolescentes de 12 a 17 anos e pais ou responsáveis, 14% dos adolescentes entrevistados relataram ter recebido imagens de conteúdo sexual sem querer. Outros 9% disseram ter recebido pedidos para enviar imagens ou vídeos íntimos, enquanto 5% relataram ofertas de dinheiro ou presentes em troca desse tipo de material.
O levantamento também identificou ameaças de divulgação de imagens íntimas, compartilhamento de conteúdo sem consentimento, propostas de encontros presenciais com finalidade sexual e utilização de inteligência artificial para criar imagens ou vídeos sexuais falsos.
Os resultados mostram que a violência digital pode assumir diferentes formas e provocar consequências que ultrapassam o ambiente online.
Aliciamento e chantagem: como a violência pode começar
Uma das estratégias utilizadas por agressores é o grooming, processo de aproximação gradual no qual a pessoa conquista a confiança da criança ou do adolescente para facilitar a exploração ou o abuso. O contato pode começar com conversas aparentemente inofensivas, elogios, demonstrações de afeto ou promessas de presentes.
Com o estabelecimento do vínculo, podem surgir pedidos de imagens íntimas, pressão para manter segredo e ameaças. Quando o agressor utiliza imagens ou informações pessoais para exigir novos conteúdos ou outras ações, a situação pode configurar sextorsão.
O defensor público Geraldo Vendramini alerta para a gravidade dessas ocorrências e destaca que a violência praticada pela internet não deve ser considerada menos prejudicial por não envolver, necessariamente, contato presencial.
A exposição, a ameaça e a circulação de conteúdos íntimos podem comprometer a privacidade, a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, além de provocar sofrimento emocional e psicológico.
Por isso, a prevenção exige atenção aos sinais de violência, informação acessível e canais de acolhimento que permitam à vítima pedir ajuda sem medo de julgamento ou punição.
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