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Vamos falar sobre Tarifa Social de Energia Elétrica? Veja quem tem direito e como acessar o benefício

Famílias de baixa renda podem ter gratuidade na tarifa de energia para consumo de até 80 kWh por mês; novo Desconto Social atende outro grupo inscrito no CadÚnico

24/09/2026 06h50Atualizado há 2 horas
Por: Valeria
Fonte: Valéria Paixão
Imagem gerada pela IA
Imagem gerada pela IA

A conta de luz está entre as despesas que pesam no orçamento das famílias, especialmente para quem vive em situação de vulnerabilidade. Para reduzir esse impacto, o Governo Federal mantém mecanismos de proteção tarifária destinados a famílias de baixa renda, entre eles a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Desde julho de 2025, a TSEE garante gratuidade na tarifa de energia elétrica para o consumo de até 80 kWh por mês às famílias que atendem aos critérios previstos na legislação. Quando o consumo ultrapassa esse limite, a cobrança considera apenas a parcela excedente.

Além da Tarifa Social, desde janeiro de 2026 também está em vigor o Desconto Social de Energia Elétrica, voltado a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio e um salário-mínimo. Nesse caso, há isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o consumo de até 120 kWh por mês.

Quem pode receber a Tarifa Social?

De acordo com as regras atuais, podem ter direito à gratuidade de até 80 kWh mensais:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
  • Pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários-mínimos que tenham integrante cuja condição de saúde exija o uso continuado de equipamentos elétricos para tratamento;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo.

O benefício é destinado a unidades consumidoras residenciais, e cada família pode receber a Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora. O CadÚnico precisa estar atualizado, e os dados do endereço também devem estar corretos.

E quem não está na Tarifa Social?

Famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda mensal por pessoa entre meio e um salário-mínimo podem se enquadrar no Desconto Social.

O benefício, vigente desde 1º de janeiro de 2026, consiste na isenção da cobrança da CDE para o consumo de até 120 kWh por mês. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida pode representar uma redução média de cerca de 11,8% na tarifa para os consumidores contemplados.

Assim, é importante diferenciar os dois mecanismos: a Tarifa Social garante gratuidade da tarifa de energia até 80 kWh para os grupos que atendem aos critérios específicos, enquanto o Desconto Social atende uma faixa de renda mais ampla, com isenção da CDE até 120 kWh.

É preciso solicitar o benefício?

Em regra, não é necessário fazer uma solicitação à distribuidora para receber a Tarifa Social ou o Desconto Social quando a família já atende aos critérios e seus dados estão corretamente identificados.

A concessão ocorre de forma automática por meio do cruzamento das informações do CadÚnico com os registros das distribuidoras de energia. Para isso, é importante que o cadastro esteja atualizado e que o titular da unidade consumidora esteja enquadrado nos critérios previstos.

Caso a família tenha direito e o benefício não apareça na conta, a orientação é procurar a distribuidora responsável pelo fornecimento de energia para verificar a situação e os procedimentos necessários.

CadÚnico atualizado é fundamental

Manter os dados do Cadastro Único atualizados é uma das principais medidas para evitar problemas na concessão ou manutenção dos benefícios.

Em 2026, o Governo Federal também realiza ações de qualificação cadastral. Famílias beneficiárias da Tarifa Social que permanecerem com registros pendentes podem ter o benefício cancelado, conforme os prazos estabelecidos para a regularização.

Por isso, diante de qualquer comunicação sobre atualização cadastral, a família deve verificar as informações e procurar o serviço responsável pelo Cadastro Único no município.

E se a conta de luz não estiver no nome do beneficiário?

A titularidade da conta também merece atenção. Quando a pessoa está inscrita no CadÚnico, mas a unidade consumidora está registrada em nome de outra pessoa, pode ser necessário entrar em contato com a distribuidora para apresentar a documentação exigida e vincular o cadastro do beneficiário à residência. Os procedimentos podem variar conforme a empresa responsável pelo fornecimento.

Como as OSCs podem ajudar?

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) podem atuar como pontos de orientação para famílias que enfrentam dificuldades de acesso à informação e aos serviços públicos.

Esse trabalho pode incluir a busca ativa de famílias, divulgação dos critérios dos benefícios, orientação sobre o CadÚnico, encaminhamento ao CRAS e apoio na identificação de situações que precisam ser regularizadas junto à distribuidora.

As organizações também podem desenvolver ações educativas sobre o uso consciente da energia, ajudando as famílias a compreender a relação entre consumo mensal e os limites previstos nos benefícios.

No caso de famílias que utilizam equipamentos elétricos indispensáveis a tratamentos de saúde, a orientação adequada também pode ajudar a identificar a documentação necessária para apresentar à distribuidora.

Atenção às informações sobre benefícios

A confirmação da concessão pode ser feita diretamente na conta de energia elétrica, nos canais de atendimento da distribuidora ou pelo Disque 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O Governo Federal também informa que algumas comunicações sobre o programa podem chegar pelo aplicativo Gov.br, pelo aplicativo do Cadastro Único e pela própria fatura de energia. Em mensagens digitais, é importante verificar se a comunicação é oficial e não fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos em resposta a contatos suspeitos.

Serviço

Para verificar a situação do benefício:

  • Consulte a fatura de energia elétrica;
  • Procure os canais oficiais da distribuidora de energia;
  • Verifique a situação do CadÚnico junto ao município;
  • Em caso de dúvidas, utilize o Disque 121, do MDS.

A Tarifa Social e o Desconto Social fazem parte do Programa Luz do Povo, que reúne mecanismos de proteção tarifária destinados a consumidores que atendem aos critérios definidos na legislação.

Informação correta é um passo importante para que as famílias conheçam seus direitos, mantenham seus cadastros atualizados e saibam onde buscar atendimento quando o benefício não estiver sendo aplicado.

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