
DIREITO COM DIGNIDADEAqui você encontrará informações valiosas sobre os direitos sociais e como acessá-los.
Sim. A aposentadoria é um dos principais benefícios previdenciários concedidos pela Previdência
Social aos segurados que cumprem os requisitos legais.
O trabalhador que contribui para o INSS adquire o direito à aposentadoria quando atinge a idade ou o
tempo de contribuição exigido. O interessante é que a aposentadoria é o único benefício que pode ser
tanto programável quanto não programável, o que a torna um caso único entre os benefícios
previdenciários.
Programável ou não programável? Entenda a diferença:
● Aposentadoria programável: É aquela em que o segurado planeja e espera atingir os
requisitos para solicitar, como idade mínima ou tempo de contribuição.
● Aposentadoria não programável: É a aposentadoria por invalidez, ou seja, não há como
prever. Ela é concedida ao trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, torna-se
permanentemente incapaz para o trabalho.
Ambas são garantidas pela Previdência Social, desde que o trabalhador esteja regularmente
contribuindo.
A aposentadoria é só um dos benefícios do INSS
Apesar de ser o mais conhecido, a aposentadoria é apenas um entre vários benefícios previdenciários
oferecidos pelo INSS. Veja os demais:
● Aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez etc.)
● Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
● Auxílio-acidente
● Pensão por morte
● Salário-maternidade
● Auxílio-reclusão
● Aposentadoria por invalidez
E o BPC/LOAS, é previdenciário?
Muita gente confunde, mas o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, e sim assistencial. Ele
é pago pelo INSS, mas não exige contribuições prévias — basta cumprir os critérios legais
estabelecidos (como renda per capita familiar e deficiência ou idade mínima).
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