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O auxílio-doença, agora também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é uma das garantias fundamentais da Previdência Social para os trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente impedidos de exercer suas atividades profissionais.
Esse benefício é concedido quando o afastamento ultrapassar 15 dias e há previsão de recuperação da saúde do segurado. O INSS então reconhece o direito ao pagamento do auxílio enquanto durar a incapacidade, estabelecendo uma data de início e uma data prevista para o fim do afastamento.
Situações envolvendo o auxílio-doença costumam gerar dúvidas frequentes entre os segurados. Para facilitar, especialistas listam os principais caminhos jurídicos:
Requerimento inicial: O primeiro passo é sempre solicitar o auxílio junto ao INSS por meio de um pedido administrativo.
Demora na resposta: Caso o INSS ultrapasse o prazo legal para análise ou agendamento de perícia, o segurado pode recorrer a um mandado de segurança.
Benefício negado: Se houver negativa, é possível ingressar com ação judicial para pleitear a concessão.
Cessação indevida: Caso o benefício seja encerrado mas a incapacidade persista, cabe solicitar prorrogação.
Sequelas permanentes: Se o trabalhador tiver ficado com sequelas em razão de um acidente, pode haver direito ao auxílio-acidente.
Incapacidade permanente: Se a condição de saúde evoluir para algo irreversível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença, embora pareça simples, envolve uma série de regras técnicas e prazos que, se ignorados, podem prejudicar o trabalhador. Por isso, o acompanhamento de um profissional qualificado faz toda a diferença.
“O advogado previdenciário precisa estar sempre muito bem atualizado sobre o auxílio-doença, pois ele é porta de entrada para diversos outros direitos dentro do sistema do INSS”, explica Alan Arruda, advogado e sócio da GAGC Advogados Associados.
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