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A dúvida sobre a possibilidade de receber dois ou mais benefícios do INSS ao mesmo tempo é comum entre segurados da Previdência Social. A boa notícia é que, em alguns casos, a acumulação de benefícios é permitida pela legislação, desde que o segurado preencha todos os requisitos exigidos para cada um deles.
No entanto, essa possibilidade tem limites importantes que devem ser observados com atenção, pois nem todo benefício pode ser acumulado — e, quando isso ocorre de forma irregular, o resultado pode ser o cancelamento de um dos pagamentos, gerando prejuízos financeiros ao segurado.
Segundo o artigo 124 da Lei de Benefícios da Previdência Social, os seguintes benefícios não podem ser acumulados:
Aposentadoria com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
Salário-maternidade com auxílio-doença;
Mais de uma aposentadoria;
Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
Mais de um auxílio-acidente;
Seguro-desemprego com qualquer benefício assistencial ou previdenciário;
Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a);
Benefício assistencial (como o BPC/LOAS) com qualquer outro benefício do INSS.
Essas restrições visam evitar sobreposição de auxílios com a mesma finalidade e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Há, por outro lado, benefícios que podem ser acumulados, como:
Aposentadoria com pensão por morte;
Auxílio-acidente com pensão por morte;
Auxílio-reclusão com pensão por morte (em alguns casos).
Contudo, após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), o acúmulo deixou de ser integral em muitos casos. O novo cálculo considera:
O benefício de maior valor é pago integralmente;
O segundo benefício (ou o de menor valor) é pago de forma proporcional, com percentuais que variam conforme a faixa de valor.
Especialistas alertam para a importância de se fazer um planejamento previdenciário personalizado, especialmente nos casos em que há expectativa de acumular benefícios no futuro.
“O ideal é sempre buscar orientação antes de solicitar um novo benefício. A legislação mudou muito nos últimos anos, e decisões precipitadas podem reduzir o valor total recebido pelo segurado”, destaca o advogado Alan Arruda, sócio da GAGC Advogados Associados.
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